PORTARIA 470 SEFAZ, DE 9-10-2013
(DO-SE DE 11-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 249 SEFAZ, de 29-5-2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com bebidas, com efeitos a partir de 1-11-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n.° 249, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA