ATO S/N CJF, DE 9-10-2013 (*)
SÚMULAS – Cancelamento
Súmula em matéria previdenciária é cancelada pelo Conselho de Justiça Federal
Cancelamento da Súmula nº 61
As alterações promovidas pela Lei n. 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado. Precedentes:
PEDILEF n. 0500149-22.2010.4.05.8500, julgamento: 11/10/2011. DOU 9/12/2012.
PEDILEF n. 2007.72.95.005642-0, julgamento: 2/12/2012. DOU 8/4/2011.
PEDILEF n. 0504001-88.2009.4.05.8500, julgamento: 15/5/2012. DOU 1º/6/2012.
Publique-se.
(*) A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da súmula nº 61. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal João Batista Lazzari.
Min. ARNALDO ESTEVES LIMA
Presidente da Turma