SOLUÇÃO DE CONSULTA 151 SRRF 9ª RF, DE 5-8-2013
SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra
Serviço de terraplenagem está sujeito a retenção de 11%
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A atividade de terraplenagem é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, inclusive mediante cessão ou locação de mão de obra, mas suas receitas são tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, e estão sujeitas à retenção de contribuição previdenciária.