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Trabalho e Previdência

Serviço de terraplenagem está sujeito a retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 151/2013

11/10/2013 15:23:48

SOLUÇÃO DE CONSULTA 151 SRRF 9ª RF, DE 5-8-2013
(DO-U DE 6-9-2013)
SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra

Serviço de terraplenagem está sujeito a retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A atividade de terraplenagem é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, inclusive mediante cessão ou locação de mão de obra, mas suas receitas são tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, e estão sujeitas à retenção de contribuição previdenciária.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, I, § 5º-H; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191.”

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