SOLUÇÃO DE CONSULTA 181 SRRF 9ª RF, DE 13-9-2013
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
Serviço de inspeção de veículo para liberação de carga não está sujeito à retenção de 11%
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Por falta de previsão normativa para essa hipótese, os serviços de vistoria e inspeção de veículos para liberação de carga não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.