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Trabalho e Previdência

Serviço de inspeção de veículo para liberação de carga não está sujeito à retenção de 11%

Solução de Consulta SRRF 9ª RF 181/2013

11/10/2013 15:31:19

SOLUÇÃO DE CONSULTA 181 SRRF 9ª RF, DE 13-9-2013
(DO-U DE 2-10-2013)
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Serviço de inspeção de veículo para liberação de carga não está sujeito à retenção de 11%

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Por falta de previsão normativa para essa hipótese, os serviços de vistoria e inspeção de veículos para liberação de carga não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009, art. 118, XX, 119.”

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