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Sergipe

Divulgados os prazos para transmissão dos arquivos das operações com combustíveis

Portaria SEFAZ 454/2013

Foram aprovados os prazos de transmissão eletrônica de informações sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1-1-2014.

11/10/2013 18:54:39

PORTARIA 454 SEFAZ, DE 4-10-2013
(DO-SE DE 11-10-2013)
Revogada pela Portaria 22 SEFAZ/2014
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Divulgados os prazos para transmissão dos arquivos das operações com combustíveis
Foram aprovados os prazos de transmissão eletrônica de informações sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1-1-2014


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o § 1° do art. 750 do Regulamento do ICMS.
Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS n°. 36, de 20 de setembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
 

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