PORTARIA 458 SEFAZ, DE 7-10-2013
(DO-SE DE 11-10-2013)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA CONSUMIDOR FINAL - Emissão
Fazenda indica contribuintes que emitirão a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final
Os contribuintes relacionados participam do projeto piloto para efeito de emissão do referido documento
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 18, do Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1° Indica os contribuintes que participam do projeto piloto para efeito de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, bem como a emissão do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE- NFC-e.
Art. 2° Ficam convalidados:
I- os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados nos itens 01 a 07 a partir dos dias 1° de março de 2013 até o dia 22 de março de 2013, na forma prevista no Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013. (Portaria 116/2013)
II- os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes indicados nos itens 08 a 19 a partir dos dias 1° de maio de 2013 até a data da publicação desta Portaria, na forma prevista no Decreto n° 29.108 de 13 de março de 2013.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 116, de 13 de março de 2013.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação aos contribuintes indicados nos itens 01 a 06, que produz efeitos a partir de 23 de março de 2013;
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA