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Sergipe

Fazenda prorroga vencimento do ICMS

Portaria SEFAZ 472/2013

Foi prorrogado, excepcionalmente, o pagamento das receitas do ICMS que especifica, para o dia 11-10-2013, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013.

11/10/2013 21:56:20

PORTARIA 472 SEFAZ, DE 9-10-2013
(DO-SE DE 11-10-2013)
DÉBITO FISCAL - Prorrogação do Vencimento
Fazenda prorroga vencimento do ICMS
Foi prorrogado, excepcionalmente, o pagamento das receitas do ICMS que especifica, para o dia 11-10-2013, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a dificuldade encontrada pelo contribuinte para pagamento do ICMS no prazo estabelecido pela Portaria n.° 1.116, de 26 de junho de 2000, em decorrência da greve dos funcionários dos diversos estabelecimentos bancários,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o pagamento das receitas do ICMS a seguir especificadas, para o dia 11 de outubro de 2013, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2013:
I - ICMS Normal Comércio;
II - ICMS Agricultura;
III - ICMS Indústria;
IV - ICMS Transporte Rodoviário;
V - ICMS Transporte Aéreo (inclusive Táxi Aéreo);
VI - ICMS Diferença de Alíquota;
VII - ICMS Transporte retido pelas indústrias de amónia, uréia e cloreto de potássio referente à substituição tributária intema;
VIII - ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte;
IX - ICMS Normal PSDI;
X - ICMS Diferença de Alíquota PSDI;
XI - ICMS Normal PSDI Antecipado;
XII - ICMS Diferença de Alíquota PSDI Antecipado;
XIII - ICMS Importação PSDI Antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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