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Rio Grande do Sul

Alterados valores da substituição tributária do ICMS dos produtos alimentícios

Decreto 50738/2013

14/10/2013 11:43:30

DECRETO 50.738, DE 11-10-2013
(DO-RS DE 14-10-2013
)

REGULAMENTO - Alteração

Alterados valores da substituição tributária do ICMS dos produtos alimentícios
Esta modificação do Decreto 37.699/97 ajusta os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações interestaduais com biscoitos e bolachas importados do exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4073 - Na Seção III do Apêndice II, os números 4 e 9 da alínea "g" do item XXX passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEMM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA
NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO
INTERNA

ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

12%

4%

XXX

Produtos alimentícios:
...

g) produtos à base de trigo e farinhas:

...

 

 

 

 

 

"4 - biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria", sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial

 

 

1905.31.00

 

 

33,52

 

 

33,52

 

 

45,66"

 

...

 

 

 

 

 

"9 - outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal", sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial

 

 

1905.90.20

 

 

28,45

 

 

28,45

 

 

40,13"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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