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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a retificação da EFD

Resolução Administrativa SEFAZ 61/2013

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, determina que a EFD de período de apuração anterior a agosto de 2013 poderá ser retificada até o dia 20-12-2013, independentemente de autorização do fisco.

14/10/2013 17:53:38

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 61 SEFAZ, DE 3-10-2013
(DO-MA DE 7-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Fazenda dispõe sobre a retificação da EFD
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, determina que a EFD de período de apuração anterior a agosto de 2013 poderá ser retificada até o dia 20-12-2013, independentemente de autorização do fisco


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 8º do art. 321-N do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"§ 8º A EFD de período de apuração anterior a agosto de 2013 poderá ser retificada até o dia 20 de dezembro de 2013, independentemente de autorização do fisco."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
CLAUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda


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