PORTARIA CONJUNTA 1 SEFAZ/SEPLAN, DE 27-9-2013
(DO-MA DE 9-10-2013)
DÉBITO FISCAL - Restituição
Alterado Procedimento Operacional Padrão concessão de restituição de tributos Estaduais
O referido procedimento aplica-se também o repasse do produto da arrecadação, aos procedimentos para concessão de restituição de créditos do ICMS, no âmbito do VIVA NOTA, bem como ao repasse dos Honorários Advocatícios no âmbito da PGE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições. RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Procedimento Operacional Padrão POP nº 01/2011, constante do Anexo, para concessão de restituição de tributos Estaduais pagos indevidamente, qualquer que tenha sido o ano da cobrança, o repasse do produto da arrecadação, os procedimentos para concessão de restituição de créditos do ICMS, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão - VIVA NOTA, aprovado pela Lei n° 9.120/10, bem como, o repasse dos Honorários Advocatícios no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pela Lei Complementar nº 065 de 03/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento