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Trabalho e Previdência

SRTE do Espírito Santo passa a usar obrigatoriamente o homolognet

Portaria SRTE-ES 105/2013

22/10/2013 09:00:24

PORTARIA 105 SRTE-ES, DE 17-10-2013
(DO-U DE 22-10-2013)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
SRTE do Espírito Santo passa a usar obrigatoriamente o homolognet
O sistema Homolognet, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, passa a ser adotado, obrigatoriamente, a partir de 22-10-2013, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Espírito Santo

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº. 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U., em 13 de fevereiro de 2009, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º Estabelecer, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1620 e a Instrução Normativa n° 15, ambas de 14 de julho de 2010, nesta Superintendência Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALESSANDRO LUCIANI BONZANO COMPER

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