SOLUÇÃO DE CONSULTA 76 SRRF – 7ª RF, DE 22-7-2013
(DO-U DE 26-8-2013)
APURAÇÃO - Receitas da Prestação de Serviços
Acabamento de obra nova deve ser tributado pelo Anexo IV no Simples Nacional
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“As atividades de prestação de serviços de acabamento de obra nova, tais como colocação de chapisco em parede, emboços internos e externos e contrapiso, se executados pela empresa contratada para a xecução da obra ou por terceiro, são tributados na forma do Anexo IV.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 17, §§ 1.º e 2.º, art. 18, § 5.º-C, I.”