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Simples/IR/Pis-Cofins

Acabamento de obra nova deve ser tributado pelo Anexo IV no Simples Nacional

Solução de Consulta SRRF - 7ª´RF 76/2013

07/11/2013 12:42:44

SOLUÇÃO DE CONSULTA 76 SRRF – 7ª RF, DE 22-7-2013
(DO-U DE 26-8-2013)


APURAÇÃO - Receitas da Prestação de Serviços

Acabamento de obra nova deve ser tributado pelo Anexo IV no Simples Nacional

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As atividades de prestação de serviços de acabamento de obra nova, tais como colocação de chapisco em parede, emboços internos e externos e contrapiso, se executados pela empresa contratada para a xecução da obra ou por terceiro, são tributados na forma do Anexo IV.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.º 123, de 2006, art. 17, §§ 1.º e 2.º, art. 18, § 5.º-C, I.”

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