INSTRUÇÃO NORMATIVA 99 RE, DE 5-11-2013
(DO-RS DE 7-11-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Fazenda promove ajustes em modelos de Certidão de Situação Fiscal
Este ato altera os modelos das Certidões de Situação Fiscal, constantes nos Anexos M-2, M-14,
M-15 e M-18 da Instrução Normativa 45 DRP/98, para acrescentar a informação de que não são
válidas para comprovar a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na DASN –
Declaração Anual do Simples Nacional e no PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. É dada nova redação aos Anexos M-2, M-14, M-15 e M-18, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.