INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SAT, DE 27-8-2020
(DO-BA DE 29-8-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
Foram incluídos os produtos que especifica ao subitens que especifica da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, com efeitos a partir de 3-9-2020.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o arts. 289, §11, inciso VI, 490-B, incisos I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item “5.2 - REFRIGERANTES”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola + Coca-Cola sem açúcar PET 2000 ml | KIT | 12,49 |
Campinho Lemon PET 500 ml | UN | 2,12”; |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária