INSTRUÇÃO NORMATIVA 65 RE, DE 2020
(DO-RS DE 31-8-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual suspende novamente o cancelamento de parcelamento de débitos fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, suspende até 28-12-2020, em virtude do estado de calamidade pública, o cancelamento do parcelamento de débitos fiscais, no âmbito da Fazenda Pública Estadual, no caso de inadimplência por 2 meses do pagamento integral das parcelas
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 9.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"9.2.1 - A aplicação do disposto na alínea "d" do item 9.2 fica suspensa de 6 de abril de 2020 até 28 de dezembro de 2020."
2. Com fundamento no Conv. ICMS 59/12 (DOU 27/06/12) e no Conv. ICMS 61/20 (DOU 03/08/20), fica acrescentado no Capítulo XXVI do Título III, o subitem 4.1.1 com a seguinte redação:
"4.1.1 - A aplicação do disposto na alínea "a" do item 4.1 fica suspensa de 26 de agosto de 2020 até 23 de novembro de 2020."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2020.