Rio Grande do Sul
DECRETO 50.834, DE 7-11-2013
(DO-RS DE 8-11-2013)
IPVA - Recolhimento em Atraso
Fixados os prazos e valores do IPVA para 2014
As modificações do Decreto 32.144, de 30-12-85, definem, para 2014, os prazos de recolhimento do IPVA, que poderão ser pagos em cota única a partir de abril/2014, conforme escalonamento, ou antecipadamente, em 3 parcelas, que terão descontos de 3%, 2% ou 1% sobre o valor do imposto. Para pagamento integral até 2-1-2014, será concedido desconto de 3%, caso o contribuinte seja cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaucha até 15-11-2013, esta redução será de 5%.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO Nº 097 - No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 13, conforme segue:
"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2014,alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
DEZENA FINAL | PAGAMENTO INTEGRAL | DEZENA FINAL | PAGAMENTO INTEGRAL |
PLACA | VENCIMENTO | PLACA | VENCIMENTO |
01, 11, 21, 31 e 41 | 02/04/2014 | 04, 14, 24, 34 e 44 | 05/05/2014 |
51, 61, 71, 81 e 91 | 04/04/2014 | 54, 64, 74, 84 e 94 | 07/05/2014 |
02, 12, 22, 32 e 42 | 09/04/2014 | 05, 15, 25, 35 e 45 | 09/05/2014 |
52, 62, 72, 82 e 92 | 11/04/2014 | 55, 65, 75, 85 e 95 | 14/05/2014 |
03, 13, 23, 33 e 43 | 15/04/2014 | 06, 16, 26, 36 e 46 | 16/05/2014 |
53, 63, 73, 83 e 93 | 17/04/2014 | 56, 66, 76, 86 e 96 | 21/05/2014 |
DEZENA FINAL | PAGAMENTO INTEGRAL | DEZENA FINAL | PAGAMENTO INTEGRAL |
PLACA | VENCIMENTO | PLACA | VENCIMENTO |
07, 17, 27, 37 e 47 | 06/06/2014 | 09, 19, 29, 39 e 49 | 04/07/2014 |
57, 67, 77, 87 e 97 | 10/06/2014 | 59, 69, 79, 89 e 99 | 08/07/2014 |
08, 18, 28, 38 e 48 | 12/06/2014 | 10, 20, 30, 40 e 50 | 10/07/2014 |
58, 68, 78, 88 e 98 | 18/06/2014 | 60, 70, 80, 90 e 00 | 16/07/2014 |
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
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