ATO HOMOLOGATÓRIO 8 GS/SET, DE 7-11-2013
(DO-RN DE 8-11-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária nas operações com bebidas
Foi alterado o Anexo Único do Ato Homologatório 7 GS/SET, de 28-6-2013, que homologa valores de referência nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Ato Homologatório nº 007/2013-GS/SET, de 28 de junho de 2013,
Considerando as solicitações da Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A e da Companhia Brasileira de Bebidas, para inclusão dos produtos Schin Pilsen, Schin Pilsen zero álcool, Schin Malzbier, Schin Munich e Proibida, dentre os produtos constantes no Anexo I do Ato Homologatório nº 007/2013-GS/SET, de 28 de junho de 2013, formuladas através dos Processos nº 234.378/2013-1 e 254.535/2013-3,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo I do Ato Homologatório nº 007/2013-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação