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Rio Grande do Sul

Fazenda altera disposições para o cumprimento de obrigações em fornecimentos de energia elétrica

Instrução Normativa RE 100/2013

11/11/2013 12:11:54

INSTRUÇÃO NORMATIVA 100 RE, DE 7-11-2013
(DO-RS DE 11-11-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda altera disposições para o cumprimento de obrigações em fornecimentos de energia elétrica
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 exclui exceção relativa as operações com energia elétrica destinada aos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXIX do Título I:
a) com fundamento no Conv. ICMS 142/13 (DOU 21/10/13), é dada nova redação ao item 3.1,
mantida a redação dos seus subitens, conforme segue:
“3.1 - Fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento.”
b) com fundamento no Conv. ICMS 144/13 (DOU 21/10/13), fi ca revogado o subitem 1.1.1.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

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