SOLUÇÃO DE CONSULTA 17 COSIT, DE 4-11-2013
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Empresa fabricante de trator e colheitadeira agrícola não se enquadra na desoneração da folha
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“À empresa fabricante de tratores e colheitadeiras agrícolas autopropelidos não se aplica a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.