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Trabalho e Previdência

Empresa fabricante de trator e colheitadeira agrícola não se enquadra na desoneração da folha

Solução de Consulta COSIT 17/2013

11/11/2013 13:38:56

SOLUÇÃO DE CONSULTA 17 COSIT, DE 4-11-2013
(DO-U DE 6-11-2013)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Empresa fabricante de trator e colheitadeira agrícola não se enquadra na desoneração da folha

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“À empresa fabricante de tratores e colheitadeiras agrícolas autopropelidos não se aplica a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, §1º, inciso II, alínea "b"; Decreto nº 7.828, de 2012.”

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