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Distrito Federal

Fazenda esclarece sobre os benefícios para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Ato Declaratório SEF 102/2013

11/11/2013 21:24:14

ATO DECLARATÓRIO 102 SEF, DE 7-11-2013
(DO-DF DE 11-11-2013)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Fazenda esclarece sobre os benefícios para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011,Declara:
Artigo único. Considerando a não existência de letra inútil na norma jurídica, a inclusão do termo "já" na expressão "valores já recolhidos", contida no art. 6º da Lei nº 4.997 , de 19 de dezembro de 2012, significa que a impossibilidade, neste prevista, de restituição de valores já recolhidos é comando que se aplica exclusivamente aos pagamentos efetuados em data anterior ao início da vigência da Lei em questão.

WILSON JOSÉ DE PAULA

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