DECRETO 48.032, DE 31-8-2020
(DO-MG DE 1-9-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga, até 31-12-2021, a redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 74, de 30 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
60 | (...) | (...) | 31/12/2021 | (...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO