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Bahia

Salvador prorroga vigência de certidões negativas

Decreto 32786/2020

Este Decreto prorroga, em caráter excepcional, o prazo de vigência dos efeitos das Certidões Negativas emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e da condição de contribuinte adimplente.

01/09/2020 09:27:44

DECRETO 32.786, DE 31-8-2020
(DO-Salvador DE 1-9-2020)

CERTIDÃO NEGATIVA - Prorrogação - Município do Salvador

Salvador prorroga vigência de certidões negativas
Este Decreto prorroga, em caráter excepcional, o prazo de vigência dos efeitos das Certidões Negativas emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e da condição de contribuinte adimplente, nas condições que especifica.


PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o estabelecido no §2° do art. 277 da Lei municipal n. 7.186, de 27 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 32.256, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e controle para a enfretamento do COVID-19 no âmbito do Município de Salvador em razão da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 32.268, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 32.699, de 14 de agosto de 2020, que prorroga medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19, no âmbito do Município do Salvador,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para 30 de setembro de 2020, o prazo final de vigência dos efeitos das Certidões Negativas e verbo-ad-verbum de débitos tributários já emitidas e com vencimentos no período de 16 de março de 2020 a 29 de setembro de 2020, previsto no caput do art. 1º do Decreto 32.576, de 13 de julho de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º Fica prorrogada, ainda, a possibilidade de requerimento da certidão negativa ou verbo-ad-verbum de débitos tributários, exclusivamente, do período anterior a 16 de março de 2020, estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 32.576/2020.
§ 2º No caso de parcelamento de débito em andamento, o prazo a ser considerado para efeito do caput e do § 2º do art. 1º do Decreto nº 32.576/2020 passa a ser de 01 de abril a 30 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda

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