PORTARIA 2.393 SAT, DE 11-11-2013
(DO-MS DE 12-11-2013)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Excluído valor da relação do Valor Real Pesquisado
O valor excluído se refere ao grupo GADO BOVINO, com efeitos a partir de 12-11-2013
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° – Excluir do grupo GADO OVINO o código: 54760 - Macho ou fêmea até 2 meses (cordeiro) cb 12,80.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária