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Rio Grande do Sul

Estado altera as regras do crédito presumido do ICMS nas operações com farinha de trigo

Decreto 50835/2013

12/11/2013 11:35:51

DECRETO 50.835, DE 11-11-2013
(DO-RS DE 12-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera as regras do crédito presumido do ICMS nas operações com farinha de trigo
A modificação do Decreto 37.699/97 exclui o limite, em cada trimestre civil, ao valor do imposto incidente no trimestre civil correspondente do ano anterior, acrescido de 10% nas operações com farinha de trigo e produtos específicos com ela fabricados, beneficiadas com crédito fiscal presumido de ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4095 - No art. 32 do Livro I, ficam revogadas as notas 02 e 03 do inciso LXXVI.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2013.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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