INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 DGT, DE 8-11-2013
(DO-TO DE 12-11-2013)
BEBIDA - Base de Cálculo
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores de bebidas, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 11-11-2013
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos Subgrupos 22.03, 22.05, 22.6, 22.08 e 22.09 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor de Departamento de Gestão Tributária