INSTRUÇÃO NORMATIVA 67 RE, DE 2020
(DO-RS 2ª Edição DE 1-9-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas quentes
O referido ato altera o Anexo da , de 26-10-98, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos desde 1-9-2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXXVI, é dada nova redação à Seção I, conforme segue:
NOTA COAD: Tabela em construção.
"SEÇÃO I
BEBIDAS CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO NBM/SH-NCM 2201 SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
(Título I, Capítulo IX, 20.0)
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.