x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Prefeito de Porto Alegre altera o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

Decreto 20711/2020

02/09/2020 08:42:24

DECRETO 20.711, DE 1-9-2020
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 1-9-2020)

SAÚDE PÚBLICA ? Normas - Município de Porto Alegre
 
Prefeito de Porto Alegre altera o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais
Esta modificação do 
Decreto 20.625, de 23-6-2020, altera o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 3º do art. 8º do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
?Art. 8º ????????????????????????????...
????????????????????????????????.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar somente de segunda à sábado, das 9h às 17h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.
????????????????????????????????
§ 3º Os estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda à sábado, das 12h às 20h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.
????????????????????????????..? (NR)
Art. 2º Fica alterado o § 5º do art. 13 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme
segue:
?Art. 13. ????????????????????????????.
????????????????????????????????.
§ 5º O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, fica permitido de segunda a sábado, das 11h às 22h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 deste Decreto.
??????????????????????????????.? (NR)
Art. 3º Ficam alterados o caput e os incs. I e II e incluído o parágrafo único ao art. 19 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
?Art. 19. Fica permitida a realização de missas, cultos ou similares, observadas as regras de higienização dos arts. 22 e 25, observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I ? limite máximo de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas concomitantes;
II ? lotação não excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio.
....................................................................................................................................
Parágrafo único. As cerimônias deverão ter duração máxima de 50 (cinquenta) minutos cada.? (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado § 8º do art. 13 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de
2020.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.