LEI COMPLEMENTAR 888, DE 1-9-2020
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 1-9-2020)
ISENÇÃO - Tarifas - Município de Porto Alegre
Prefeito de Porto Alegre concede isenção nas tarifas de água e esgoto
Este Ato dispõe sobre a isenção, para as competências de julho, agosto e setembro de 2020, das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social que se enquadrem na economia unifamiliar destinada, exclusivamente, à moradia, quando sua área construída for inferior a 40 m2; e na habitação coletiva, construída através da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - e do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a isenção, para as competências de julho, agosto e setembro de 2020, das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social que se enquadrem no disposto pelos incs. I e II do art. 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, e alterações posteriores,.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.