INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFAZ, DE 1-9-2020
(DO-SE DE 2-9-2020)
CRÉDITO - Farinha de Trigo
Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
Este valor deve ser utilizado para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS nos meses de abril, maio e junho/2020.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de abril, maio e junho de 2020 é de R$ 0,7822 (sete mil, oitocentos e vinte e dois décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA