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Pernambuco

Estado altera a consolidação das normas da substituição tributária

Decreto 40031/2013

Estas modificações no Decreto 19.528, de 30-12-96, implementam as disposições contidas no Convênio ICMS 79/2013.

14/11/2013 10:21:19

DECRETO 40.031, DE 13-11-2013
(DO-PE DE 14-11-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas

Estado altera a consolidação das normas da substituição tributária
Estas modificações no Decreto 19.528, de 30-12-96, implementam as disposições contidas no Convênio ICMS 79/2013


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 79/2013, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária, dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS, inclusive na importação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.31-C..........................................................
§ 1º A partir de 30 de julho de 2013, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM não implicam inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificados nos referidos códigos no regime de substituição tributária (Convênio ICMS 79/2013). (AC)
§ 2º Na hipótese do § 1º, até que seja feita a alteração do convênio ou do protocolo para tratar da modificação da NBM, permanece a identificação de produtos pela NBM original do convênio ou protocolo (Convênio ICMS 79/2013).(AC)
......................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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