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Alteradas regras relativas ao cancelamento de NF-e

Portaria SEFAZ 1164/2013

Foram introduzidas alterações na Portaria 888 SEFAZ, de 3-8-2011, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, após o prazo definido no “Manual de Integração - Contribuinte”.

14/11/2013 12:13:53

PORTARIA 1.164 SEFAZ, DE 13-11-2013
(DO-TO DE 13-11-2013)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - cancelamento

Alteradas regras relativas ao cancelamento de NF-e
Foram introduzidas alterações na Portaria 888 SEFAZ, de 3-8-2011, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, após o prazo definido no “Manual de Integração - Contribuinte”


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no § 7o do art. 153-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ 888, de 03 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................
§2º ..................................................................................................
II - liberado o cancelamento no sistema, o processo deve ser enviado à Agência de Atendimento para notificar o contribuinte a efetuar o cancelamento da NF-e, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da notificação;
..........................................................................................................
§3º Quando o pedido for indeferido pelo Delegado da Receita Estadual, o contribuinte deve ser intimado.
§3º-A O contribuinte pode apresentar recurso ao Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação.
..........................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda

Paulo Augusto Bispo de Miranda
Diretor do Departamento de Gestão Tributária

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