(DO-DF DE 14-11-2013)
CADASTRO - Inscrição
DF altera nomas relativas à inscrição no Cadastro Fiscal
Esta alteração da Lei 1.254, de 8-11-96, esclarece sobre a inscrição do contribuinte no Cadastro Fiscal do Distrito Federal antes do início de suas atividades.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 48 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. Os contribuintes definidos nesta Lei devem inscrever-se no Cadastro Fiscal do Distrito Federal antes do início de suas atividades, nos termos do regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ