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Rondônia

Fixados valores para fins de recolhimento do ICMS nas operações com bebidas

Ato CRE 3/2013

Os novos valores devem ser observados nas operações comerciais realizadas a partir de 18-11-2013.

14/11/2013 14:53:41

BOLETIM DE PREÇOS 3 CRE, DE 28-10-2013
(DO-RO DE 12-11-2013)

BEBIDA - Base de Cálculo

Fixados valores para fins de recolhimento do ICMS nas operações com bebidas
Os novos valores devem ser observados nas operações comerciais realizadas a partir de 18-11-2013


O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 27, § 4º-A do RICMS-RO, sobre Base de cálculo de Substituição Tributária, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização – GEFIS, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual quanto aos preços praticados a consumidor final nas principais praças do Estado de Rondônia e os levantamentos de preços extraídos dos arquivos magnéticos entregues por varejistas no programa Nota Legal Rondoniense e, a alteração do Boletim de Bebidas por Similaridade, conforme publicado no sítio eletrônico da SEFIN na Internet.
DETERMINA
Art. 1º - A partir de 0 (zero) hora do dia 18 (dezoito) de novembro de 2013, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados neste Boletim, os valores infra-indicados:
Art. 2º Para os produtos que não constam neste Boletim e estão sujeito à substituição tributária, deve-se aplicar a margem de valor agregado (MVA) constante no Anexo V do RICMS-RO.
Art. 3º Os valores constantes neste Boletim de Preço correspondem ao preço a consumidor final usualmente praticado no Estado de Rondônia, já incluso o frete.
Art. 4º Este Boletim entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data indicada no artigo 1º.
MAURO ROBERTO DA SILVA WILSON
Gerente de Fiscalização CRE/SEFIN

CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador da Receita Estadual CRE/SEFIN

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