RESOLUÇÃO 5 SEMFAZ, DE 11-11-2013
(DO-PORTO VELHO DE 12-11-2013)
UNIDADE PADRÃO FISCAL - Valor - Município de Porto Velho
Atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal
A partir de 1-1-2014 o valor da UPF passa a vigorar com o valor de R$ 55,39
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 280 e 281 da Lei Complementar nº. 199 de 21.12.2004.
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2014, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), passa a vigorar com o valor de R$ 55,39 (cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º - Para atualização do valor de R$ 55,39 (cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), em vigor no exercício de 2014, adotou-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e utilizado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento das metas de inflação.
Art. 3º - Para atualização do valor de que trata o artigo 1º, considerou-se o
período de novembro de 2012 a outubro de 2013.
Parágrafo único. O índice de correção adotado corresponde à taxa unitária de 1,05832513.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda