INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 SAT, DE 14-11-2013
(DO-BA DE 15-11-2013)
BEBIDA - Pauta Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 – Suspender, até 31 de dezembro de 2013, os efeitos do item 5.2 da Instrução Normativa nº 04/2009, com a redação dada pelo item 1 da Instrução Normativa 58/2013, voltando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
2 – Revigorar, com efeitos até 31 de dezembro de 2013, os valores da pauta do item 5.2 da Instrução Normativa nº 04/2009, vigentes no dia 11 de novembro de 2013.
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária