CARTA-CIRCULAR 3.618 BACEN, DE 14-11-2013
(DO-U DE 18-11-2013)
BACEN – Correspondente Bancário
Bacen esclarece a exigência de certificação
A Carta-Circular em referência, esclarece a exigência de certificação dos integrantes da equipe do correspondente no País envolvidos no processo de encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil, prevista no artigo 12 da Resolução 3.954 Bacen, de 24-2-2011 (Fascículo 08/2011).
O Chefe do DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, resolve:
Art. 1º – A exigência de aprovação em exame de certificação, nos termos do art. 12 da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, aplica-se aos integrantes da equipe do correspondente participantes do processo de encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil, não atingindo os integrantes da equipe do correspondente que não exerçam essa atividade.
Art. 2º – Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO ODILON DOS ANJOS