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Acre

Alteradas regras relativas aos produtos da cesta básica

Decreto 6638/2013

Estas modificações no Decreto 4.359, de 7-11-2001, visam simplificar a apuração do ICMS incidente sobre a farinha de trigo e sobre a pré-mistura para pão francês.

18/11/2013 11:38:24

DECRETO 6.638, DE 14-11-2013
(DO-AC DE 18-11-2013 - REPUBLICADO NO DO-AC DE 19-11-2013)

CESTA BÁSICA - Alteração das Normas

Alteradas regras relativas aos produtos da cesta básica
Estas modificações no Decreto 4.359, de 7-11-2001, visam simplificar a apuração do ICMS incidente sobre a farinha de trigo e sobre a pré-mistura para pão francês


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de atenuar o impacto dos produtos fabricados com farinha de trigo no orçamento das famílias de baixa renda, contribuindo para a diminuição do preço dos produtos da cesta básica, Considerando, ainda, a necessidade de simplificar a apuração do ICMS incidente sobre a farinha de trigo e sobre a pré-mistura para pão francês,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...
...
XVIII - farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas;
XIX - pré-mistura para pão francês....
Art. 2º-A. Em relação ao produto constante do inciso XVIII do art. 1º, observar-se-á:
I - não será exigida a antecipação tributária ou o diferencial de alíquotas por ocasião da entrada no Estado;
II - nas saídas internas e nas operações de importação do exterior, a base de cálculo do ICMS será reduzida em 58,82% (cinquenta e oito vírgula oitenta e dois por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%;
III - será mantido o crédito fiscal constante do documento fiscal de aquisição interestadual, limitado a 7% (sete por cento). (NR)
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a disciplinar quaisquer matérias de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 13.286, de 29 de dezembro de 2005.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

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