PORTARIA 234 GSER, DE 12-11-2013
(DO-PB DE 14-11-2013)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Atualizado o valor da UFR
Novo valor, atualizado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, entra em vigor a partir de 1-12-2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, RESOLVE:Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, de R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos) para R$ 36,40 (trinta e seis reais e quarenta centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013. MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita