INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SEFAZ, DE 12-11-2013
(DO-TO DE 18-11-2013)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores de pneus para bicicleta, caminhonete, caminhões e ônibus, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 18-11-2013
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º art. 1º Ficam alterados os valores dos subgrupos 35.05, 35.06, 35.07 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Novembro de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor de Departamento de Gestão TributáriaBOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00039, de 12 de Novembro de 2013