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Paraíba

Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital

Decreto 34515/2013

Estas modificações no Decreto 30.478, de 28-7-2009, dispõem sobre a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

19/11/2013 17:39:28

DECRETO 34.515, DE 14-11-2013
(DO-PB DE 15-11-2013)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
Estas modificações no Decreto 30.478, de 28-7-2009, dispõem sobre a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque


O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 18/13, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 18 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63 (Ajuste SINIEF 18/13);”.
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, com as respectivas redações:
I – o inciso VI ao § 3º do “caput” do art. 1º:
“VI – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Ajuste SINIEF 18/13).”;
II – o § 10 ao “caput” do art. 3º:
“§ 10. A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a que se refere o inciso VI do § 3º do art. 1º, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial (Ajuste SINIEF 18/13).”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º dezembro de 2013.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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