DECRETO 34.516, DE 14-11-2013
(DO-PB DE 15-11-2013)
NFE - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Utilização
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/13,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 21/13):
“Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador