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Paraíba

Estado prorroga disposições de decretos que concedem benefícios fiscais

Decreto 34520/2013

Ficam prorrogadas as disposições previstas nos Decretos 33.616, de 14-12-2012, e no art. 3º-A do Decreto 20.275, de 23-2-99

19/11/2013 18:01:47

DECRETO 34.520, DE 18-11-2013
(DO-PB DE 19-11-2013)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga disposições de decretos que concedem benefícios fiscais
Ficam prorrogadas as disposições previstas no Decreto 33.616, de 14-12-2012, e no art. 3º-A do Decreto 20.275, de 23-2-99


O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 116/13,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as disposições contidas nos decretos a seguir indicados (Convênio ICMS 116/13):
I – até 31 de dezembro de 2014, o Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências;
II – até 31 de dezembro de 2015, o art. 3º-A do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações revoga dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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