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Rio Grande do Sul

Estado implementa disposições previstas em Convênios ICMS

Decreto 50864/2013

Estas modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97 - RICMS-RS, dispõem sobre a isenção com medicamentos, bem como equipamentos e insumos para prestação de serviços de saúde

20/11/2013 14:12:40

DECRETO 50.864, DE 19-11-2013
(DO-RS DE 20-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado implementa disposições previstas em Convênios ICMS
Estas modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97 - RICMS-RS, dispõem sobre a isenção com medicamentos, bem como equipamentos e insumos para prestação de serviços de saúde


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 21, publicado no Diário Oficial da União de 13/11/13, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 136/13:
ALTERAÇÃO Nº 4103 - No Apêndice XIX, fica acrescentado o item 195, conforme segue:


II - Conv. ICMS 137/13:
ALTERAÇÃO Nº 4104 - Na tabela do Apêndice XXIII, os itens 13, 53 e 98 passam a vigorar com a seguinte redação:


III - Conv. ICMS 139/13:
ALTERAÇÃO Nº 4105 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "q" ao inciso CXIV, conforme segue:
"q) tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg, classificado no código 3004.90.99 da NBM/SH-NCM;"
IV - Conv. ICMS 140/13:
ALTERAÇÃO Nº 4106 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXCI com a seguinte redação:
"CXCI - operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NBM/SH-NCM, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde."
ALTERAÇÃO Nº 4107 - No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 51 e fica acrescentado o item 196, conforme segue:


V - Conv. ICMS 145/13:
ALTERAÇÃO Nº 4108 - Na tabela do Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 167 a 192, com a seguinte redação:


VI - Conv. ICMS 149/13:
ALTERAÇÃO Nº 4109 - No Apêndice XIX, fica acrescentado o item 197, conforme segue:


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 4106 a 4108, a 13 de novembro de 2013, e produzindo efeitos, quanto às alterações nos 4103 a 4105 e 4109, a partir de 1º de janeiro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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