RESOLUÇÃO 3 CRPS, DE 20-11-2013
ENUNCIADO – Aprovação
Tempo de serviço do professor pode ser enquadrado como especial
O Conselho Pleno do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1º, Inciso IV do Decreto nº 3.048/99 na redação do Decreto nº 6.857/2009, tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso II, da Portaria MPS nº 548/2011 – Regimento Interno do CRPS - em sessão realizada no dia 20 de novembro de 2013,
resolve:
Edita o Enunciado Nº 37 do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado por unanimidade pelos membros do Conselho Pleno, nos seguintes termos: "O tempo de serviço laborado como professor pode ser enquadrado como especial, nos termos do código 2.1.4 do Quadro anexo ao Decreto 53.831/64, até 08/07/1981, data anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 18/1981."
MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
Presidente do Conselho