DECRETO 13.812, DE 20-11-2013
(DO-MS DE 21-11-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria
Alteradas regras relativas à substituição tributária com colchoaria
Foi alterado o Anexo Único do Decreto 12.975, de 26-4-2010, com efeitos a partir de 1-12-2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 114/13, de 11 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 12.975, de 26 de abril de 2010, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLIGovernador do EstadoJADER RIEFFE JULIANELLI AFONSOSecretário de Estado de FazendaANEXO AO DECRETO Nº 13.812, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.Anexo Único ao Decreto nº 12.975, de 26 de abril de 2010.