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Rio Grande do Sul

Sefaz dispõe sobre as operações com mercadorias sujeitas ao registro de passagem

Instrução Normativa RE 69/2020

04/09/2020 09:07:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 RE, DE 2020
(DO-RS DE 4-9-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz dispõe sobre as operações com mercadorias sujeitas ao registro de passagem
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, fica acrescentado o item 1.1.2, com a seguinte redação:
"1.1.2 - A aplicação do disposto no item 1.1 fica suspensa de 1º de setembro de 2020 até 30 de novembro de 2020."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual 

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