PORTARIA 226 SEFAZ, DE 1-9-2020
(DO-SE DE 4-9-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 18-8-2020, alteração na Portaria 431 SEFAZ, de 5-12-2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°A Portaria SEFAZ n.°431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
| UNIDADE |
............................................................................................................................. | ........ |
ÁGUA MINERAL | |
............................................................................................................................. | ........ |
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml | |
... | ... ... |
Monte Claro | ... ... |
Santa Cecília | R$ 0,34 |
Santa Joana | ... ... |
... | ... ... |
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml | |
... | ... ... |
Monte Claro | ... ... |
Santa Cecília | R$ 0,47 |
Santa Joana | ... ... |
... | ... ... |
............................................................................................................................. | .................... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | |
... | ... ... |
Nestlé Pureza Vital | ... ... |
Santa Cecília | R$ 0,78 |
Santa Joana | ... ... |
... | ... ... |
............................................................................................................................. .(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 18 de agosto de 2020.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA