DECRETO 18.371, DE 19-11-2013
(DO-RO DE 19-11-2013)
Regulamento - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com os bens de informática, com efeitos desde 2-5-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I – o caput e o Parágrafo 3º do artigo 715-C:
“Art. 715-C. A base de cálculo, para os fins de substituição tributária, corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos e despesas transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 30% (trinta por cento);
..........................................................
§ 3º Em substituição ao disposto no caput, havendo boletim com preço a consumidor final usualmente praticados no comércio varejista estabelecida pela CRE (art. 27, § 4º-A) esta será a base de cálculo para fins de substituição tributária;
.........................................................(NR). “
III – o item 40 do Anexo V do RICMS:
Art. 2º. Ficam revogados os incisos I, II e III do caput e os §§ 1º e 2º do artigo 715-C do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2013.CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual