PORTARIA 2.396 SAT, DE 21-11-2013
(DO-MS DE 22-11-2013)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Incluído valor na relação do Valor Real Pesquisado
O valor incluído se refere ao grupo GADO OVINO, com efeitos a partir de 22-11-2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no grupo GADO OVINO o código: 54760 - Macho ou fêmea até 2 meses (cordeiro) cb 30,00.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária