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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório em Pernambuco

Portaria SRTE-PE 144/2013

22/10/2013 09:17:29

PORTARIA 144 SRTE-PE, DE 18-10-2013
(DO-U DE 22-10-2013)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE


Homolognet passará a ser obrigatório em Pernambuco
O sistema Homolognet, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, será adotado, a partir de 2-1-2014, na sede da SRTE-PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Pernambuco, em Recife, e nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Petrolina e Caruaru

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do MTE, resolve:
Art. 1º – O Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14/07/2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, prevista no §1º do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/PE, em Recife, e nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Petrolina e Caruaru, a partir de 02 de janeiro de 2014.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUZ NEGROMONTE

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